Direito Tributário

OAB/GO 1.407

Toda empresa carrega uma história feita de escolhas, investimentos e ciclos de crescimento. Em meio a essa trajetória, a gestão tributária surge como um dos maiores desafios: normas que mudam, fiscalizações inesperadas, cobranças indevidas e dúvidas sobre a melhor forma de cumprir obrigações sem comprometer o fluxo financeiro.

É nesse cenário — complexo e decisivo para a saúde de qualquer negócio — que o Direito Tributário se revela indispensável.

Na ANR Advocacia, transformamos essa complexidade em estratégia. Atuamos com expertise técnica, análise minuciosa e visão preventiva, ajudando empresas a compreender, planejar e defender seus direitos diante do sistema tributário brasileiro — um dos mais exigentes do mundo.

Nossa equipe atua em frentes como:
• Revisão e recuperação de tributos pagos indevidamente
• Defesa em autos de infração e fiscalizações
• Planejamento tributário lícito e eficiente
• Adequação ao compliance fiscal
• Consultoria contínua para redução de riscos
• Acompanhamento de demandas administrativas e judiciais
• Orientação sobre regimes especiais, benefícios fiscais e oportunidades legais

Cada caso é tratado com rigor jurídico, segurança técnica e total comprometimento com os interesses do cliente. Nosso propósito é oferecer soluções que protejam o patrimônio, reduzam passivos e garantam tranquilidade para que a empresa siga crescendo de forma sustentável.

A equipe da ANR Advocacia está à disposição para orientar, analisar e encontrar o melhor
caminho para você ou sua empresa.

O que é o planejamento tributário preventivo e por que ele é essencial para a saúde financeira da empresa?

O planejamento tributário preventivo é um conjunto de estratégias jurídicas e contábeis que visa organizar a estrutura fiscal da empresa antes de qualquer problema ocorrer, buscando reduzir a carga tributária de forma lícita, evitar riscos e aproveitar oportunidades previstas na legislação. Diferente das ações corretivas — que atuam após autuações, cobranças ou erros — o planejamento preventivo age de maneira antecipada, garantindo segurança e eficiência ao negócio.


Por meio dessa análise, a empresa pode:
• Escolher o regime tributário mais vantajoso (Simples, Lucro Real, Lucro Presumido);
• Identificar créditos e incentivos fiscais aplicáveis;
• Corrigir operações e contratos para evitar autuações;
• Reduzir custos com impostos pagos indevidamente;
• Monitorar mudanças na legislação e ajustar processos;
• Organizar documentos e obrigações acessórias;
• Garantir compliance e minimizar riscos de penalidades.


Além de diminuir a carga tributária, o planejamento preventivo fortalece a governança, melhora o fluxo de caixa e traz previsibilidade financeira — fatores essenciais para o crescimento sustentável.


Contar com acompanhamento jurídico especializado evita erros que possam gerar multas, juros, litígios e passivos inesperados. Para empresas que desejam se manter competitivas e seguras, o planejamento tributário preventivo deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade estratégica.

A recuperação de tributos pagos indevidamente é o processo pelo qual a empresa identifica, comprova e solicita o ressarcimento, restituição ou compensação de valores recolhidos além do devido — seja por erro no cálculo, enquadramento incorreto, classificação fiscal equivocada, interpretação errada da legislação ou mudanças posteriores da jurisprudência.

 

Esse direito existe porque o sistema tributário brasileiro é complexo, cheio de detalhes técnicos e constantemente atualizado, o que torna comum o pagamento a maior de tributos municipais, estaduais e federais. Entre os impostos frequentemente recuperados estão PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI, IRPJ e CSLL.

 

A recuperação pode ocorrer quando a empresa:
• Recolheu tributos de forma incorreta por falha operacional;
• Não aplicou créditos fiscais aos quais tinha direito;
• Pagou impostos indevidos em substituição tributária;
• Classificou produtos ou serviços de maneira inadequada (NCM/CNAE);
• Foi impactada por novas decisões do STF/STJ que afastam cobranças;
• Utilizou regime tributário menos vantajoso sem perceber;
• Cumpriu obrigações acessórias de forma equivocada.

 

Uma vez identificado o pagamento indevido, a empresa pode recuperar os valores dos últimos 5 anos, corrigidos, por meio de restituição ou compensação com tributos futuros. Além de recuperar capital, esse processo fortalece a saúde financeira do negócio e corrige práticas que poderiam gerar novos prejuízos.

 

Por envolver análise profunda de documentos fiscais, legislação, contabilidade e decisões judiciais, a recuperação de tributos deve ser conduzida com acompanhamento jurídico especializado para garantir segurança e eficiência em cada etapa.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma tese tributária reconhecida pelo STF que determina que o ICMS não compõe o faturamento da empresa, pois é um imposto que apenas transita na operação e é repassado ao Estado. Isso significa que o valor do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo dessas contribuições, já que não representa receita própria do contribuinte.

 

Antes dessa decisão, as empresas eram obrigadas a calcular PIS e COFINS sobre o valor total das vendas, incluindo o ICMS, o que aumentava indevidamente a carga tributária. Com o entendimento do STF — consolidado no Tema 69 — ficou definido que esse imposto deve ser excluído da base, resultando em pagamento menor no futuro e possibilidade de recuperar valores recolhidos a maior.

 

As empresas podem se beneficiar da tese quando:
• Recolheram PIS/COFINS considerando o ICMS na base de cálculo;
• Comprovarem que houve pagamento indevido nos últimos 5 anos;
• Pretendem reduzir sua carga tributária mensal de forma permanente e legal.

 

A recuperação desses valores pode ocorrer por:
• Restituição, com recebimento direto pela empresa;
• Compensação, abatendo débitos tributários futuros;
• Ajuste imediato na apuração atual das contribuições, reduzindo custos.

 

Para que a exclusão seja aplicada de forma correta — especialmente sobre qual ICMS deve ser retirado (destacado ou efetivamente recolhido) — é fundamental análise jurídica e contábil detalhada, garantindo segurança e evitando questionamentos da Receita Federal.

 

Essa tese é hoje uma das maiores oportunidades de redução de carga tributária e de recuperação financeira para empresas de diversos setores.

Os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real representam formas distintas de apuração de impostos no Brasil, cada um com regras, cargas fiscais e obrigações próprias. Entender essas diferenças é essencial para que a empresa escolha o regime mais vantajoso e evite custos desnecessários ou riscos de autuações.

 

O Simples Nacional é um regime simplificado voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual limitado e recolhimento unificado de tributos em uma única guia (DAS). As alíquotas variam conforme o faturamento e o setor, mas nem sempre são as mais vantajosas — especialmente para empresas com margens reduzidas ou alto custo operacional. A análise do Anexo correto e das faixas de receita é determinante para evitar pagamento excessivo.

 

O Lucro Presumido é indicado para empresas de faturamento médio que possuem margens de lucro mais previsíveis. Nele, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em um percentual presumido de lucro, definido por lei, independentemente do lucro real obtido. É um modelo mais simples que o Lucro Real, mas pode gerar tributação maior quando a margem efetiva é menor que a presumida. PIS e COFINS são apurados de forma cumulativa, com alíquotas mais baixas.

 

Já o Lucro Real é obrigatório para empresas de grande porte ou atividades específicas, mas também pode ser vantajoso para negócios com margens reduzidas, sazonalidade ou prejuízos, já que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado. É o regime mais complexo em termos de obrigações e controles, porém oferece mais possibilidades de créditos de PIS/COFINS e ajustes contábeis que podem reduzir o impacto tributário.

 

A escolha do regime ideal depende de diversos fatores, como faturamento, margem de lucro, estrutura de custos, créditos fiscais disponíveis, folha de pagamento e modelo de operação. Por isso, a análise especializada é fundamental para garantir segurança, reduzir a carga tributária e evitar recolhimentos indevidos.

A defesa em execuções fiscais é o conjunto de estratégias jurídicas utilizadas para proteger a empresa quando ela é cobrada judicialmente por débitos tributários. Nessa fase, o Fisco já inscreveu a dívida ativa e busca receber o valor devido por meio de penhora, bloqueio de contas, constrição de bens e outras medidas coercitivas. Por isso, uma defesa rápida e técnica é essencial para evitar prejuízos financeiros e riscos ao funcionamento do negócio.

 

A atuação jurídica nessa etapa pode envolver:
• Contestação da dívida, quando há ilegalidades, prescrição, decadência ou erro no lançamento;
• Garantia do juízo, para possibilitar a apresentação de embargos à execução;
• Pedido de nulidade do processo, caso faltem requisitos formais ou provas;
• Acordos de parcelamento, quando viável para reduzir encargos e regularizar a situação;
• Substituição de penhora, evitando bloqueios excessivos ou indevidos;
• Discussão sobre juros, multas e atualização monetária aplicadas de forma irregular;
• Defesa contra redirecionamento para sócios, quando não há fundamento para responsabilização pessoal.

 

A execução fiscal é um dos processos mais duros e rápidos do sistema jurídico brasileiro, e o Fisco possui amplos poderes para garantir o recebimento da dívida. Por isso, a defesa adequada evita bloqueios automáticos via BacenJud/SisbaJud, restrições patrimoniais, impactos na atividade empresarial e cobranças de valores que muitas vezes não são devidos ou já estão prescritos.

 

Contar com assessoria especializada permite analisar a origem do débito, verificar alternativas legais e conduzir a defesa de forma estratégica, protegendo o patrimônio e a continuidade das operações da empresa.

O parcelamento de dívidas tributárias é um mecanismo que permite que a empresa regularize débitos com a Receita Federal, Estados ou Municípios por meio de pagamentos mensais, evitando cobranças imediatas, bloqueios judiciais e ações de execução fiscal. Ele é uma alternativa importante para negócios que enfrentam dificuldades momentâneas de caixa ou possuem valores acumulados difíceis de quitar de uma só vez.

 

Por meio do parcelamento, a empresa pode:
• Negociar débitos de diversos tributos (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros);
• Reduzir riscos de penhora, bloqueio de contas e restrições patrimoniais;
• Reestabelecer regularidade fiscal para participar de licitações, obter certidões e acessar crédito;
• Organizar o fluxo de caixa com previsibilidade e planejamento;
• Aproveitar benefícios de programas especiais, quando disponíveis.

 

Os parcelamentos podem ocorrer por vias ordinárias (previstas em lei e permanentemente disponíveis) ou por meio de programas especiais, como REFIS, transações tributárias e oportunidades específicas abertas por União, Estados ou Municípios. Esses programas muitas vezes oferecem descontos em juros, multas e encargos, além de prazos mais longos.

 

A escolha do tipo de parcelamento e sua adesão exigem atenção a pontos como: valor da dívida, capacidade de pagamento da empresa, benefícios aplicáveis, critérios de elegibilidade e impacto sobre a operação. Uma análise técnica evita acordos desfavoráveis ou parcelamentos que a empresa não conseguirá manter.

 

Com assessoria jurídica adequada, é possível identificar a melhor estratégia para regularizar o passivo tributário, evitar ações mais severas do Fisco e garantir a continuidade saudável das atividades empresariais.

A responsabilidade dos sócios por dívidas fiscais ocorre quando o Fisco entende que houve irregularidade na gestão, fraude, abuso, dissolução irregular da empresa ou qualquer conduta que indique que a pessoa jurídica foi usada de forma indevida. Nesses casos, a cobrança — que inicialmente recai apenas sobre a empresa — pode ser redirecionada para o patrimônio pessoal do sócio, por meio do instituto da responsabilidade tributária.

 

O redirecionamento costuma ocorrer quando há indícios de:
• Dissolução irregular, quando a empresa deixa de operar sem comunicar os órgãos competentes;
• Fraude ou simulação, com operações destinadas a ocultar patrimônio ou evitar cobrança;
• Desvio de finalidade no uso da empresa;
• Confusão patrimonial entre bens pessoais e bens da empresa;
• Gestão culposa, como não recolhimento reiterado de tributos retidos (ISS retido, INSS, etc.);
• Atos praticados com excesso de poder, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.

 

É importante destacar que o simples inadimplemento de tributos não gera responsabilidade automática dos sócios. Para que haja redirecionamento, é necessário comprovar que o gestor contribuiu direta ou indiretamente para o não pagamento ou agiu de forma irregular.

 

Uma vez responsabilizado, o sócio pode sofrer:
• Penhora de bens pessoais;
• Bloqueio de contas bancárias;
• Restrições patrimoniais;
• Inclusão em execuções fiscais já existentes.

 

A defesa adequada é essencial para demonstrar a regularidade da gestão, evitar o redirecionamento ou reverter medidas já determinadas. Em muitos casos, é possível comprovar que o sócio não participou da administração no período da dívida ou que não houve qualquer ato irregular.

 

A análise jurídica especializada garante a proteção patrimonial do sócio e o tratamento correto de cada situação, evitando prejuízos injustos e responsabilizações indevidas.

O auto de infração e as notificações fiscais são instrumentos utilizados pelo Fisco para comunicar ao contribuinte que foram identificadas irregularidades, omissões, divergências ou supostos erros no cumprimento das obrigações tributárias. Eles podem envolver desde falhas em declarações e documentação até acusações de não pagamento ou recolhimento incorreto de tributos.

 

A notificação fiscal geralmente é o primeiro alerta, indicando que o contribuinte deve prestar esclarecimentos, corrigir informações ou apresentar documentos. Já o auto de infração é mais grave: ele formaliza a acusação e pode gerar cobrança de valores, multas elevadas, juros e outras penalidades — inclusive inscrição em dívida ativa, caso não haja contestação.

 

A empresa deve agir rapidamente, pois esses processos possuem prazos curtos para apresentação de defesa. A atuação jurídica pode envolver:
• Análise técnica do lançamento e identificação de erros ou ilegalidades;
• Defesa administrativa para anular ou reduzir autuações;
• Produção de provas e documentos que demonstrem a regularidade das operações;
• Contestação de multas aplicadas de forma desproporcional;
• Impugnações sobre cálculo de tributos, bases de cálculo e interpretações equivocadas da fiscalização;
• Acompanhamento do processo até as instâncias superiores (CARF ou tribunais), quando necessário.

 

Responder adequadamente às notificações ou autos de infração evita que o débito seja consolidado, impede inscrição em dívida ativa e reduz significativamente o risco de processos judiciais, bloqueios e impactos financeiros.

 

Uma defesa técnica, baseada em contabilidade, legislação e jurisprudência atualizada, é fundamental para proteger os interesses da empresa e evitar cobranças indevidas.

A revisão fiscal e o compliance tributário são processos que analisam detalhadamente as obrigações fiscais da empresa para garantir que tudo esteja sendo cumprido de forma correta, transparente e alinhada às normas vigentes. Enquanto a revisão fiscal identifica inconsistências, erros de apuração, pagamentos indevidos e riscos de autuação, o compliance tributário cria um sistema contínuo de controle, prevenção e boas práticas para que esses problemas não se repitam.

 

A revisão fiscal permite detectar falhas como:
• Cálculos incorretos de tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL);
• Classificações fiscais equivocadas (NCM, CNAE);
• Créditos tributários não aproveitados;
• Obrigações acessórias preenchidas de forma incorreta;
• Divergências entre contabilidade, notas fiscais e declarações;
• Riscos que podem gerar autos de infração ou cobrança retroativa.

 

Já o compliance tributário vai além da correção. Ele estrutura processos internos, políticas e rotinas responsáveis por manter a empresa em conformidade contínua, como:
• Padronização de procedimentos fiscais e contábeis;
• Monitoramento permanente de mudanças na legislação;
• Auditoria interna recorrente;
• Redução de riscos de multas, penalidades e autuações;
• Treinamento de equipes e implementação de controles internos;
• Adoção de práticas que garantem segurança operacional e previsibilidade financeira.

 

A combinação entre revisão e compliance fortalece a governança corporativa, melhora o fluxo de caixa, evita passivos ocultos e reduz significativamente a chance de surpresas desagradáveis com o Fisco.

 

Com acompanhamento jurídico especializado, a empresa passa a operar com mais segurança, reduz sua exposição a riscos e garante uma gestão tributária sólida e eficiente.

A consultoria em regimes especiais de tributação consiste na análise e implementação de tratamentos fiscais diferenciados previstos em lei, que permitem às empresas reduzir custos, otimizar operações e adequar suas atividades a regras mais favoráveis do ponto de vista tributário. Esses regimes são criados pelos governos federal, estadual e municipal para incentivar setores específicos, estimular competitividade e simplificar procedimentos fiscais.

 

Por meio dessa consultoria, é possível identificar e solicitar:
• Regimes Especiais de ICMS, como diferimento, substituição tributária ajustada, crédito presumido e isenções direcionadas;
• Tratamentos especiais para ISS, incluindo alíquotas específicas, regimes fixos ou condições diferenciadas conforme o município;
• Benefícios para importação e exportação, como entrepostos aduaneiros, drawback e reduções de alíquota;
• Incentivos setoriais, aplicáveis à indústria, comércio, transporte, tecnologia, agronegócio e outros segmentos;
• Simplificação de obrigações acessórias, reduzindo burocracia e risco de erros fiscais;
• Adequações estruturais, como reorganização societária e modelagem de operações para atender às exigências dos regimes.

 

A consultoria avalia cada detalhe da operação — desde a carga tributária atual até o fluxo logístico e a estrutura societária — para identificar oportunidades legais de economia. Além disso, acompanha todo o processo de solicitação, negociação, renovação e regularização junto aos órgãos competentes, garantindo que a empresa permaneça em conformidade e obtenha o máximo benefício possível.

 

Quando bem aplicada, essa consultoria não apenas reduz a carga tributária, mas fortalece a competitividade, melhora a previsibilidade financeira e assegura que a empresa aproveite vantagens que muitas vezes passam despercebidas sem uma análise técnica aprofundada.

A suspensão ou anulação da inscrição em dívida ativa é o processo pelo qual a empresa busca impedir ou reverter a formalização de um débito tributário junto ao ente público. A inscrição em dívida ativa é um passo decisivo do Fisco: depois dela, a cobrança pode seguir para execução fiscal, gerar bloqueio de contas, penhora de bens, restrições de crédito, impedimento de certidões e outras consequências graves para o negócio.

 

A suspensão da inscrição ocorre quando há motivos que impedem momentaneamente a cobrança do débito, como:
• Discussão administrativa ou judicial ainda em andamento;
• Parcelamentos ativos;
• Garantias apresentadas;
• Erros formais no processo de lançamento do tributo;
• Situações previstas em lei que interrompem ou impedem a cobrança.

 

Já a anulação da inscrição é ainda mais decisiva: ela corrige casos em que o débito foi inscrito de forma indevida, seja por ilegalidade, equívoco na apuração, prescrição, duplicidade, falta de notificação válida ou erro material no lançamento. Nesses casos, o débito pode ser totalmente cancelado, retirando todas as restrições associadas.

 

A atuação jurídica nessa etapa pode envolver:
• Pedido administrativo para reconhecimento do erro ou ilegalidade;
• Propositura de ação judicial para suspender ou anular a inscrição;
• Demonstração de vícios formais no lançamento ou na constituição do crédito;
• Provas de prescrição ou decadência;
• Contestação de valores cobrados a maior, juros indevidos ou multas abusivas.

 

A suspensão ou anulação evita impactos imediatos à atividade da empresa, impede restrições patrimoniais e preserva sua regularidade fiscal para participar de licitações, contratar com o poder público e acessar crédito.

 

Por ser um momento crítico dentro do processo de cobrança, a análise jurídica especializada garante segurança, rapidez e a estratégia mais adequada para proteger o patrimônio e a continuidade das operações.

A redução de multas e juros em negociações tributárias é uma possibilidade prevista em programas especiais de regularização fiscal — como transações tributárias, REFIS, renegociações estaduais e municipais — que permitem que empresas quitem ou parcelem dívidas com descontos significativos sobre encargos que normalmente tornam o débito muito mais alto do que o valor original do tributo.

 

Esses programas existem porque o Fisco busca incentivar a regularização voluntária, reduzir litígios e recuperar créditos que dificilmente seriam pagos sem condições mais acessíveis. Por meio dessas negociações, a empresa pode obter:
• Descontos de até 70% ou mais sobre multas e juros, dependendo do programa;
• Condições diferenciadas para empresas em dificuldade econômica ou em recuperação judicial;
• Prazos longos de parcelamento, que podem ultrapassar 60 ou até 120 meses;
• Possibilidade de usar prejuízo fiscal ou créditos de prejuízo financeiro para abater parte da dívida (em casos federais);
• Flexibilidade nas garantias e modelos de pagamento;
• Condições personalizadas por meio das transações individuais com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A redução de multas e juros pode ser solicitada em negociações envolvendo:
• Dívidas da Receita Federal;
• Débitos inscritos em dívida ativa da União (PGFN);
• Tributos estaduais (como ICMS) e municipais (como ISS), conforme programas locais;
• Débitos já judicializados ou em fase administrativa.

 

Para que a empresa aproveite as melhores condições, é essencial analisar cuidadosamente:
• O tipo de dívida;
• A classificação da recuperabilidade do crédito;
• A capacidade financeira para adesão e manutenção do acordo;
• Qual programa oferece o maior desconto e menor risco;
• O impacto no fluxo de caixa e na regularidade fiscal.

 

Com assessoria especializada, é possível identificar as alternativas mais vantajosas, evitar acordos desfavoráveis e garantir a regularização fiscal com o menor custo possível — preservando o patrimônio, a competitividade e a continuidade das operações.

A defesa administrativa é o processo pelo qual a empresa contesta, dentro da própria esfera fiscal (antes da Justiça), qualquer cobrança, notificação, auto de infração ou divergência identificada pela Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda Estadual. É uma etapa essencial porque permite anular ou reduzir débitos, evitar multas indevidas, corrigir interpretações equivocadas e impedir que o valor seja inscrito em dívida ativa ou transformado em execução fiscal.

 

Por meio da defesa administrativa, a empresa pode:
• Contestar erros no lançamento de tributos;
• Impugnar autos de infração por supostas irregularidades;
• Apresentar provas contábeis, fiscais e documentais que demonstrem a correção das operações;
• Examinar cálculos, bases de apuração e classificações fiscais (NCM, CNAE, CFOP);
• Questionar multas abusivas ou desproporcionais;
• Argumentar sobre prescrição, decadência ou falhas formais no processo fiscal;
• Evitar que o débito avance para a dívida ativa, onde a cobrança é muito mais severa.

 

A defesa administrativa possui a vantagem de:
• Ser menos custosa que um processo judicial;
• Permitir maior diálogo técnico com o Fisco;
• Manter a cobrança suspensa enquanto o processo está em análise;
• Evitar medidas de constrição e bloqueios típicos das execuções fiscais.

 

Além disso, ela pode se estender às instâncias superiores, como Delegacias de Julgamento (DRJ), Conselhos de Recursos Fiscais Estaduais e o próprio CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), onde decisões especializadas podem reverter cobranças injustas.

 

Uma atuação jurídica técnica, alinhada à contabilidade e à legislação tributária, aumenta significativamente as chances de êxito e protege a empresa contra prejuízos, autuações indevidas e passivos que poderiam comprometer seu funcionamento e fluxo de caixa.

O planejamento para redução de carga tributária é o processo de analisar profundamente a operação da empresa — estrutura societária, regime fiscal, cadeia de produtos, enquadramento, créditos disponíveis e fluxo financeiro — com o objetivo de identificar formas totalmente legais de diminuir o peso dos tributos e tornar o negócio mais competitivo. Ele não envolve sonegação ou risco jurídico: trata-se de usar corretamente as regras já previstas na legislação para recolher apenas o que é realmente devido.

 

Por meio desse planejamento, a empresa pode:
• Escolher o regime tributário mais vantajoso (Simples, Presumido ou Real);
• Reestruturar operações para aproveitar créditos de PIS/COFINS, ICMS, IPI e ISS;
• Evitar tributação desnecessária em operações internas, interestaduais ou de substituição tributária;
• Aproveitar benefícios fiscais, isenções e incentivos setoriais;
• Revisar contratos, precificações e classificações fiscais (NCM/CNAE) para eliminar cobranças inadequadas;
• Reduzir custos com folhas, lucratividade e movimentações societárias;
• Implementar reorganizações societárias estratégicas quando necessário;
• Mapear riscos que possam gerar autuações futuras.

 

O planejamento tributário eficaz não se resume a uma análise anual: ele exige acompanhamento contínuo, porque mudanças na legislação, novos entendimentos do Fisco e alterações na operação da empresa podem alterar completamente o cenário fiscal.

 

Quando bem conduzido, o planejamento resulta em:
• Redução expressiva do valor pago em tributos;
• Maior previsibilidade financeira;
• Prevenção de passivos fiscais;
• Otimização da estrutura operacional;
• Mais competitividade no mercado;
• Tomada de decisões baseada em números e segurança jurídica.

 

Com apoio jurídico especializado, a empresa garante que a redução tributária ocorra de forma segura, sustentável e alinhada à legislação, evitando riscos enquanto maximiza oportunidades legais de economia.

O recolhimento indevido de INSS patronal ocorre quando a empresa paga contribuições previdenciárias além do que a lei exige — seja por erro na folha de pagamento, interpretação incorreta das normas, enquadramento inadequado de rubricas, inclusão de verbas que não sofrem incidência ou falhas nos sistemas contábeis. Por causa da complexidade das regras previdenciárias, muitas empresas acabam recolhendo contribuições maiores do que o devido sem perceber.

 

Entre os erros mais comuns estão:
• Incidência de INSS sobre verbas indenizatórias (como aviso prévio indenizado, férias indenizadas, auxílio-doença, auxílio-creche, vale-transporte);
• Tributação incorreta de horas extras, adicionais e gratificações;
• Classificação inadequada de rubricas na folha;
• Cálculo incorreto da contribuição para terceiros (Sistema S, INCRA, SENAI, SEBRAE etc.);
• Desconsideração de decisões judiciais ou administrativas que afastam a incidência de INSS em determinadas verbas;
• Falhas na apuração após mudanças legislativas (como eSocial e Reforma da Previdência).

 

Quando identificado o recolhimento indevido, a empresa pode:
• Revisar toda a folha dos últimos 5 anos;
• Solicitar restituição dos valores pagos a maior;
• Compensar os créditos com contribuições futuras, reduzindo imediatamente a carga tributária;
• Corrigir procedimentos internos para evitar novos pagamentos indevidos;
• Obter economia permanente ao ajustar a incidência correta de INSS.

 

Além da recuperação financeira, corrigir esses recolhimentos evita autuações, inconsistências no eSocial e passivos previdenciários. A análise jurídica e contábil conjunta é fundamental para mapear corretamente as verbas tributáveis e não tributáveis, garantir documentação segura e conduzir o pedido de restituição ou compensação sem riscos.

 

Com uma revisão técnica adequada, a empresa não apenas recupera valores significativos, como também fortalece seu compliance e reduz a contribuição previdenciária de forma contínua e legal.

As teses tributárias com jurisprudência favorável são interpretações jurídicas do sistema tributário que já foram reconhecidas pelos tribunais — muitas vezes pelo STF ou STJ — como válidas, legítimas e aplicáveis às empresas. Quando uma tese alcança esse nível de consolidação, ela se torna uma oportunidade segura para reduzir carga tributária, afastar cobranças indevidas e recuperar tributos pagos a mais nos últimos 5 anos.

 

Essas teses surgem porque o sistema tributário brasileiro é complexo e frequentemente interpretado de formas diferentes pela Receita, pelos Estados e pelos próprios contribuintes. 

 

Ao longo do tempo, o Judiciário define qual é a interpretação correta, gerando uma jurisprudência favorável que pode beneficiar milhares de empresas.

 

Entre as teses mais consolidadas e vantajosas estão:
• Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69 do STF);
• Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS em muitos municípios;
• Não incidência de INSS sobre verbas indenizatórias (como aviso prévio indenizado, auxílio-alimentação pago em cartão, férias indenizadas etc.);
• Direito a créditos de PIS/COFINS sobre insumos, inclusive para setores antes excluídos;
• Teses relacionadas a substituição tributária do ICMS, com possibilidade de restituição;
• Revisão de contribuições ao Sistema S acima do teto legal;
• Reconhecimento de benefícios fiscais que impactam IRPJ/CSLL;
• Teses sobre bitributação, especialmente em operações interestaduais.

 

Quando aplicadas corretamente, essas teses permitem:
• Redução permanente da carga tributária;
• Recuperação de valores dos últimos cinco anos;
• Correção de práticas fiscais que poderiam gerar autuações;
• Maior competitividade e previsibilidade financeira.

 

Contudo, mesmo com jurisprudência favorável, é essencial uma análise jurídica e contábil minuciosa, para verificar a aderência da tese à realidade da empresa, calcular valores recuperáveis e evitar equívocos na compensação de créditos.

 

Com acompanhamento especializado, as teses tributárias se tornam ferramentas poderosas para economia lícita, segurança jurídica e fortalecimento financeiro do negócio.

A tributação de lucros distribuídos e dividendos no Brasil segue regras específicas que impactam diretamente a forma como as empresas remuneram seus sócios. Atualmente, os lucros distribuídos por empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, desde que apurados de forma contábil regular e conforme a legislação. Essa isenção, porém, exige atenção rigorosa às obrigações fiscais, porque qualquer inconsistência na apuração pode gerar cobranças, multas e autuações.

 

Para que a distribuição seja considerada isenta, a empresa deve:
• Manter escrituração contábil regular, com demonstrações financeiras e balancetes consistentes;
• Comprovar que os lucros distribuídos realmente existem, evitando distribuição acima do apurado;
• Observar regras específicas do regime tributário;
• Garantir que pró-labores e remuneração de sócios estejam adequadamente registrados;
• Atender às exigências do eSocial e demais obrigações acessórias;
• Evitar distribuição disfarçada de lucros (DDL), prática que pode gerar multias e tributação retroativa.

 

No Simples Nacional, a distribuição é isenta até o limite do lucro contábil; quando não há contabilidade, aplica-se a tabela de presunção.

 

No Lucro Presumido, os lucros distribuídos acima da base presumida exigem contabilidade regular para serem isentos.

 

No Lucro Real, é obrigatória a contabilidade completa, pois a isenção depende do lucro efetivo apurado.

 

Erros comuns que geram riscos fiscais incluem:
• Distribuir valores sem respaldo contábil;
• Não registrar provisões de lucro corretamente;
• Falhas no livro caixa de empresas do Simples;
• Confundir distribuição de lucros com retirada de sócios;
• Falta de observância da legislação societária.

 

Com acompanhamento jurídico e contábil adequado, a empresa garante uma distribuição legal, segura e isenta, evitando questionamentos da Receita Federal e assegurando tranquilidade aos sócios.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos ocorrida por herança, inventário, doação ou partilha. Cada estado define suas próprias alíquotas, prazos e regras, mas em geral o imposto deve ser pago sempre que houver transmissão gratuita de patrimônio, seja entre familiares ou terceiros.

 

No caso de herança, o ITCMD incide sobre os bens deixados pelo falecido e deve ser recolhido durante o processo de inventário — judicial ou extrajudicial. Já nas doações, o tributo é devido no momento da transferência, podendo alcançar bens móveis, imóveis, quotas societárias, investimentos e valores em dinheiro.

 

A correta aplicação do ITCMD exige atenção a diversos pontos, como:
• Alíquotas e faixas progressivas definidas por cada estado;
• Base de cálculo dos bens, especialmente em imóveis e participações societárias;
• Regras específicas para doações sucessivas (doações anuais);
• Necessidade de avaliação patrimonial para evitar divergências com o Fisco;
• Incidência sobre bens localizados em outros estados ou no exterior;
• Situações de isenção, imunidade ou redução previstas na legislação estadual.

 

No planejamento sucessório e patrimonial, o ITCMD tem papel central, já que decisões antecipadas podem:
• Reduzir a carga tributária na transmissão dos bens;
• Evitar disputas entre herdeiros;
• Acelerar o processo de partilha;
• Prevenir autuações e cobranças indevidas;
• Permitir reorganizações, como holdings familiares, doações com reserva de usufruto e pactos sucessórios.

 

Por ser um imposto sujeito a interpretações variadas e fiscalizações rigorosas — especialmente em transmissões de imóveis e quotas empresariais — a orientação jurídica é fundamental para garantir segurança, evitar problemas no inventário e estruturar a transferência de patrimônio de forma estratégica, econômica e legal.