O Direito de Família trata das relações familiares e da proteção dos vínculos, direitos e deveres que envolvem as pessoas em momentos importantes da vida.
Atuamos com responsabilidade, sensibilidade e rigor técnico em questões como divórcio, pensão alimentícia, guarda, regulamentação de convivência, reconhecimento e dissolução de união estável, sempre buscando soluções seguras, equilibradas e adequadas à realidade de cada família.
Nosso trabalho prioriza o diálogo e a condução estratégica dos conflitos, com foco na proteção dos interesses das partes envolvidas e, sobretudo, no bem-estar familiar.
Nossa expertise inclui:
– Separação judicial consensual – com ou sem bens a serem partilhados;
– Separação judicial litigiosa;
– Separação extrajudicial – com ou sem bens a serem partilhados;
– Reconhecimento e/ou dissolução judicial consensual de união estável – com ou sem bens a serem partilhados;
– Reconhecimento e/ou dissolução judicial litigiosa de união estável;
– Reconhecimento e/ou dissolução extrajudicial de união estável – com ou sem bens a serem partilhados;
– Conversão consensual de separação em divórcio – com ou sem bens a serem partilhados;
– Conversão litigiosa de separação em divórcio;
– Divórcio consensual – com ou sem bens a serem partilhados;
– Divórcio litigioso;
– Divórcio extrajudicial – com ou sem bens a serem partilhados;
– Ação de alimentos;
– Ações de guarda;
– Procedimentos diversos;
– Nulidade ou anulação de casamento e/ou ação de nulidade de atos jurídicos;
– Restabelecimento da sociedade conjugal;
– Interdição;
– Emancipação;
– Emancipação judicial;
– Busca e apreensão de menores nacional;
– Ação judicial de alvará para venda judicial de bens;
– Retificação de registro cível;
– Sequestro de bens requerida em caráter antecedente;
– Ação de declaratória de danos morais por abandono afetivo e outros decorrentes da relação de afeto;
– Autorização judicial para viagens de menor;
– Contrato de namoro;
– Contrato/minuta de união estável;
– Ação de reconhecimento de união estável post mortem;
– Ação declaratória ou incidental de alienação parental;
– Minuta de pacto antenupcial;
– Curatela litigiosa;
– Tutela ou curatela (consensuais);
– Investigação de paternidade/maternidade;
– Reconhecimento de paternidade/maternidade – via extra e/ou judicial;
– Pedido de medida protetiva em ação de família;
A equipe da ANR Advocacia está à disposição para orientar, analisar e encontrar o melhor
caminho para você ou sua empresa.
Sim. Caso haja alteração significativa na situação financeira de qualquer das partes ou nas necessidades de quem recebe, é possível solicitar judicialmente a revisão, majoração ou redução do valor da pensão.
A regulamentação de convivência estabelece como se dará o contato entre pais e filhos, definindo dias, horários, feriados e datas especiais. O objetivo é garantir o convívio saudável e equilibrado, respeitando a rotina da criança e os direitos de ambos os genitores.
A união estável é reconhecida como entidade familiar e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, especialmente quanto ao regime de bens, dever de assistência e direitos sucessórios, salvo disposição contratual em contrário.
O reconhecimento e a dissolução da união estável podem ocorrer de forma consensual ou judicial. Quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito por escritura pública. Em casos de conflito, é necessária a via judicial.
A partilha de bens depende do regime patrimonial adotado pelo casal. Em regra, são partilhados os bens adquiridos durante a relação, respeitando as exceções legais e os acordos firmados entre as partes.