Direito de Família

OAB/GO 1.407

O Direito de Família trata das relações familiares e da proteção dos vínculos, direitos e deveres que envolvem as pessoas em momentos importantes da vida.

Atuamos com responsabilidade, sensibilidade e rigor técnico em questões como divórcio, pensão alimentícia, guarda, regulamentação de convivência, reconhecimento e dissolução de união estável, sempre buscando soluções seguras, equilibradas e adequadas à realidade de cada família.

Nosso trabalho prioriza o diálogo e a condução estratégica dos conflitos, com foco na proteção dos interesses das partes envolvidas e, sobretudo, no bem-estar familiar.

Nossa expertise inclui:

– Separação judicial consensual – com ou sem bens a serem partilhados;

– Separação judicial litigiosa;

– Separação extrajudicial – com ou sem bens a serem partilhados;

– Reconhecimento e/ou dissolução judicial consensual de união estável – com ou sem bens a serem partilhados;

– Reconhecimento e/ou dissolução judicial litigiosa de união estável;

– Reconhecimento e/ou dissolução extrajudicial de união estável – com ou sem bens a serem partilhados;

– Conversão consensual de separação em divórcio – com ou sem bens a serem partilhados;

– Conversão litigiosa de separação em divórcio; 

– Divórcio consensual – com ou sem bens a serem partilhados;

– Divórcio litigioso;

– Divórcio extrajudicial – com ou sem bens a serem partilhados;

– Ação de alimentos;

– Ações de guarda; 

– Procedimentos diversos;

– Nulidade ou anulação de casamento e/ou ação de nulidade de atos jurídicos;

– Restabelecimento da sociedade conjugal;

– Interdição;

– Emancipação;

– Emancipação judicial;

– Busca e apreensão de menores nacional;

– Ação judicial de alvará para venda judicial de bens;

– Retificação de registro cível; 

– Sequestro de bens requerida em caráter antecedente;

– Ação de declaratória de danos morais por abandono afetivo e outros decorrentes da relação de afeto;

– Autorização judicial para viagens de menor;

– Contrato de namoro;

– Contrato/minuta de união estável;

– Ação de reconhecimento de união estável post mortem;

– Ação declaratória ou incidental de alienação parental;

– Minuta de pacto antenupcial;

– Curatela litigiosa;

– Tutela ou curatela (consensuais);

– Investigação de paternidade/maternidade;

– Reconhecimento de paternidade/maternidade – via extra e/ou judicial;

– Pedido de medida protetiva em ação de família;

A equipe da ANR Advocacia está à disposição para orientar, analisar e encontrar o melhor
caminho para você ou sua empresa.

É possível se divorciar sem a concordância do outro cônjuge?
Sim. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de uma das partes para que ele seja concedido. Não é necessário apresentar justificativa nem obter o consentimento do outro cônjuge, independentemente do tempo de casamento.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, permitindo um procedimento mais rápido e menos oneroso. Já o divórcio litigioso é necessário quando não há consenso, sendo o Judiciário responsável por decidir as questões pendentes.
A guarda é definida com base no melhor interesse da criança ou do adolescente. A regra geral é a guarda compartilhada, que garante a participação ativa de ambos os pais nas decisões importantes da vida dos filhos. Em situações específicas, pode ser fixada a guarda unilateral.
A pensão alimentícia tem como finalidade assegurar condições básicas de subsistência, como alimentação, educação, saúde e moradia. Pode ser devida aos filhos, ex-cônjuges ou outros familiares, desde que comprovada a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
O valor é fixado com base no binômio necessidade e possibilidade, considerando as despesas de quem necessita da pensão e a capacidade financeira de quem irá prestá-la. Não há valor fixo ou percentual obrigatório, pois cada caso é analisado individualmente.

 Sim. Caso haja alteração significativa na situação financeira de qualquer das partes ou nas necessidades de quem recebe, é possível solicitar judicialmente a revisão, majoração ou redução do valor da pensão.

A regulamentação de convivência estabelece como se dará o contato entre pais e filhos, definindo dias, horários, feriados e datas especiais. O objetivo é garantir o convívio saudável e equilibrado, respeitando a rotina da criança e os direitos de ambos os genitores.

A união estável é reconhecida como entidade familiar e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, especialmente quanto ao regime de bens, dever de assistência e direitos sucessórios, salvo disposição contratual em contrário.

O reconhecimento e a dissolução da união estável podem ocorrer de forma consensual ou judicial. Quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito por escritura pública. Em casos de conflito, é necessária a via judicial.

A partilha de bens depende do regime patrimonial adotado pelo casal. Em regra, são partilhados os bens adquiridos durante a relação, respeitando as exceções legais e os acordos firmados entre as partes.